Passageiros que desejam viajar com animais de apoio emocional e/ou de serviço devem:
- Entrar em contato com a central de reservas da RUTACA Airlines com pelo menos 48 horas de antecedência do voo para coordenar quaisquer serviços especiais necessários devido à sua condição e especificar o tipo de animal que pretendem levar.
- Apresentar um dos seguintes documentos à central de reservas da RUTACA Airlines:
- Carteira de pessoa com deficiência emitida pelo Conselho Nacional de Pessoas com Deficiência (CONAPDIS).
- Relatório médico e/ou psicológico que ateste a deficiência do passageiro. Este documento deve ser assinado por um profissional de saúde devidamente habilitado e registrado, especializado na área da medicina relevante à deficiência do passageiro. O certificado deve ter validade de pelo menos seis meses a partir da data de emissão.
- Certificado que comprove que o animal de serviço e/ou de apoio emocional foi treinado para desempenhar sua função.
- Documentação exigida pelo Regulamento Aeronáutico Venezuelano 113 (RAV 113) e pelas normas do Instituto Nacional de Saúde Agropecuária Integral (INSAI). Os seguintes documentos devem ser apresentados em sua forma original no momento do check-in do passageiro para fins de verificação:
• Certificado de vacinação.
• Certificado de vacinação antirrábica.
• Certificado de inspeção sanitária animal emitido pelo INSAI.
• Licença de importação ou exportação, se aplicável.
• Requisitos dos países de destino para viagens internacionais.
• Atestado de saúde emitido por um veterinário licenciado.
Restrições
- A RUTACA Airlines não é obrigada a transportar animais de serviço e/ou de apoio emocional que, devido a características como odor desagradável, ruído, comportamento agressivo ou outros problemas, representem perigo ou desconforto para a tripulação e/ou passageiros.
- A RUTACA Airlines não é obrigada a transportar animais de serviço e/ou de apoio emocional cuja documentação necessária não seja apresentada à equipe de reservas e/ou de atendimento ao passageiro no aeroporto.
- A RUTACA Airlines não transporta cães de apoio emocional e/ou de serviço de raças normalmente utilizadas como cães de guarda, cães de intervenção policial, cães militares ou cães de ataque. Alguns exemplos dessas raças estão listados abaixo:
• American Pit Bull Terrier
• Rottweiler
• Pastor Belga Malinois
• Doberman Pinscher
• Staffordshire Bull Terrier
• Presa Canario
• Bull Terrier
• Fila Brasileiro
• Bulldog Inglês
- A RUTACA Airlines reserva-se o direito de recusar outras raças que possam ser consideradas potencialmente perigosas e que se destinem ao transporte como cães de apoio emocional.
- Conforme os documentos listados na seção 3, "Regulamentos para o Transporte de Animais de Apoio Emocional e/ou de Serviço", a RUTACA Airlines transporta no máximo dois (2) animais de apoio emocional e/ou de serviço por voo.
- Animais de apoio emocional e/ou de serviço devem viajar com focinheira.
- Passageiros viajando com animais de apoio emocional e/ou de serviço devem ser acomodados em fileiras onde possam ficar sozinhos, exceto nas fileiras designadas para RUTACA Plus, nas fileiras de saída de emergência e nas fileiras reservadas para passageiros com necessidades especiais.
- Passageiros viajando com animais de apoio emocional e/ou animais de serviço devem chegar ao aeroporto pelo menos três horas antes da partida do voo para concluir os procedimentos necessários nos escritórios do Instituto Nacional de Saúde Agropecuária Integral (INSAI), localizados nos diversos terminais aeroportuários do país.

