- Menores desacompanhados são definidos como crianças ou adolescentes com idades entre seis (6) e dezoito (18) anos.
- Sem a companhia dos pais ou responsáveis: O formulário "Carta de Responsabilidade" deve ser preenchido pelo representante legal no momento do check-in.
- Todas as crianças e adolescentes viajando sozinhos necessitam de autorização de viagem, concedida pelos pais ou responsáveis legais às autoridades competentes (Conselho de Proteção à Criança, Cartórios de Registro Civil e Tabeliões). Deve ser apresentada uma certidão de nascimento que comprove o parentesco do pai/mãe com a criança.
Observação: A não apresentação da referida autorização impedirá o embarque do menor.

