O Contrato de Transporte estabelece as condições específicas para o transporte aéreo de Passageiros e Bagagens prestado pela Rutas Aéreas, C.A., que são detalhadas a seguir:
- O bilhete é válido por um ano a partir da data de emissão (inclusive).
- O passageiro deve chegar duas (2) horas antes da partida do voo.
- Para voos internacionais, os passageiros devem chegar ao balcão de check-in três (3) horas antes do horário de partida do voo.
- Durante a alta temporada, a Rutas Aéreas, C.A. recomenda que o check-in seja feito três (3) horas antes do horário de partida programado para voos domésticos e quatro (4) horas antes do horário de partida programado para voos internacionais.
- Será aplicada uma penalidade para alterações de data ou rota.
- O bilhete é pessoal e intransferível.
- Caso não possa utilizar o seu bilhete na data original da viagem, poderá remarcar a sua
viagem, tendo em conta que o bilhete é válido por um ano a partir da data de emissão.
- Para remarcar a sua viagem, terá de pagar uma penalização e qualquer diferença de tarifa aplicável.
- Se perder algum dos voos do seu itinerário e tiver voos subsequentes, estes serão cancelados. Por conseguinte, recomendamos que contacte a companhia aérea para a informar sobre a sua viagem remarcada.
- A viagem com crianças e adolescentes é regulamentada pelas diretrizes do Conselho Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente. As crianças e os adolescentes podem viajar com os seus pais ou tutores legais. Quem viajar sozinho ou acompanhado de terceiros deverá apresentar autorização emitida pelo Conselho ou autenticada por um Notário Público, de acordo com os artigos 391 e 392 da Lei Orgânica de Proteção da Criança e do Adolescente (Diário Oficial nº 5.859). Os pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes devem apresentar a certidão de nascimento da criança no balcão de check-in.
- Os passageiros têm o direito de receber informações sobre o seu voo. Isso inclui, entre outros, o horário de partida previsto, eventuais atrasos, tarifas aplicáveis, preço da passagem, condições de transporte relativas a reservas, atrasos e cancelamentos de voos, bem como políticas e restrições de bagagem.
- Os passageiros, especialmente aqueles que viajam para destinos internacionais, devem apresentar toda a documentação que comprove a sua elegibilidade para entrada no país de destino antes do embarque. A recusa em fazê-lo poderá resultar na recusa de embarque.
- O Regulamento sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo de 5 de novembro de 2024 (Diário Oficial 43000), bem como outros regulamentos acordados pelo Instituto Nacional de Aeronáutica Civil, aplicam-se expressamente a este Contrato. A Convenção de Varsóvia (Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia em 12 de outubro de 1929), seus Protocolos, a Convenção de Montreal para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil (Diário Oficial 32.740), a Lei de Aeronáutica Civil (Diário Oficial 39.140) e a Lei de Defesa de Pessoas no Acesso a Bens e Serviços (Diário Oficial 39.358) também se aplicam, na medida em que não sejam contrárias aos regulamentos supracitados.

